“Condições Gerais das Políticas de Troca, Devolução ou Desistência, com fundamento na Lei 8.078/90 - CDC - V1/2022”.
Lily Belle, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 50.328.196/0001-16, portadora da inscrição estadual nº 124.442.110.112, domiciliada na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, matriz junto à Av Miguel Damha, nº 1246, Jardim Vista Alegre, CEP 15061-699, endereço eletrônico (e-mail) - contato@lilybelle.com.br - constantemente, preocupada com a satisfação de seus clientes e seguidores, desenvolveu às políticas de troca, devolução e desistência da compra, na modalidade não presencial, e sim por website oficial, em conformidade ao estabelecido no CDC - Código de defesa do consumidor, a fim de garantir maior transparência na relação com o seu público.
Art. 1º. A Lily Belle, em constante aprendizado na experiência de relacionamento com o consumidor, deseja que ele esteja satisfeito com a compra do produto escolhido, mas caso não estiver, poderá optar pelo procedimento de troca, devolução ou desistência, dentro dos limites legais e pautado pelas boas práticas comerciais da empresa.
Art. 2º. A empresa reserva-se ao direito de recusar os produtos que estejam em desacordo com as políticas de troca ou devolução, e ainda poderá solicitar ao consumidor o reembolso pelo envio de tais produtos, exceto aos produtos defeituosos.
Art. 3º. O consumidor poderá fazer a troca, devolução ou desistência somente dos produtos adquiridos por meio de whatsapp ou site oficial da marca - www.lilybelle.com.br - porém, caso tenha comprado qualquer item em uma das lojas, de forma presencial, então as peças deverão, obrigatoriamente, ser direcionadas à loja de origem da compra.
“Da Responsabilidade Legal - Política de Devolução”
Art. 4º. A Lily Belle enquadra-se como fornecedora de produtos de consumo não duráveis, e por isso assume a responsabilidade pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição no prazo legal de (30) trinta dias, das partes viciadas.
Parágrafo 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de (30) trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II. a restituição imediata da quantia paga;
III. o abatimento proporcional do preço.
Parágrafo 2°. As partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a (7) sete nem superior a (180) cento e oitenta dias.
Parágrafo 3°. O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas comprometer a qualidade ou características do produto.
Parágrafo 4°. Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do parágrafo 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do item, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo 1° deste artigo.
Art. 5º. Por questões sanitárias e de saúde, o consumidor não está autorizado a devolver roupas íntimas, exceto produtos com defeitos aparentes ou de fácil constatação.
Art. 6º. O consumidor não está autorizado a devolver peças adquiridas em campanhas promocionais, exceto produtos com defeitos aparentes ou de fácil constatação.
“Da Prática Comercial - Política de Troca”
Art. 7º. O consumidor, em caráter especial, poderá solicitar a troca, no prazo de (30) trinta dias a contar do recebimento do produto, quando a compra ocorrer na modalidade não presencial, e por meio de whatsapp ou website oficial da marca.
Art. 8º. Fica pactuado para a (1ª) primeira opção de troca, que não haverá nenhuma cobrança adicional, a qualquer título.
Parágrafo 1º. Fica pactuado que a partir da (2ª) segunda opção de troca, poderá ser feita cobrança adicional, a qualquer título, limitado a (3) três opções de troca por CPF de compra.
Parágrafo 2º. Todos os produtos destinados a opção de troca, obrigatoriamente, devem estar em boas condições, limpos e intactos, sem sinais de utilização ou lavagem, com etiquetas fixadas às peças, conforme recebido no ato da entrega.
Art. 9º. Poderá o consumidor, alternativamente, optar:
I. pela troca do produto por outro da mesma espécie, alterando cor e/ou tamanho, mediante disponibilidade em estoque;
II. Tendo o consumidor optado pelo inciso I, e não sendo possível a troca do item por indisponibilidade de estoque, então poderá optar pela troca do produto por outro de diferente espécie ou modelo, mediante complementação de eventual diferença de preço, sendo vedada restituição, em caso de peças com valor menor.
“Da Política de Desistência”
Art. 10. O consumidor poderá desistir da compra, no prazo de (7) sete dias a contar do recebimento do produto, sempre que ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por whatsapp ou website oficial da marca.
Parágrafo único. Uma vez exercido o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos pelo cliente, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos na mesma forma de aquisição do produto.
“Do Procedimento para Troca, Devolução ou Desistência”
Art. 11. Todo produto destinado a opção de troca, devolução ou desistência, obrigatoriamente, deverá ser feita a comunicação prévia do pedido por meio de endereço eletrônico (e-mail) - contato@lilybelle.com.br - contendo, indispensavelmente, às seguintes informações:
Assunto do e-mail: Nome, CPF e o Motivo;
(Exemplo: Nome: João da Silva, CPF: 123.456.789-00, Motivo: Desistência da compra).
Nome completo do consumidor;
Número do CPF - Cadastro de pessoa física;
Número da NF-e (Nota fiscal eletrônica);
Motivo: 5.a) Desistência da compra; 5.b) Troca por cor ou tamanho; 5.c) Devolução por defeito.
Parágrafo 1º. Após o envio de todas as informações acima, o consumidor receberá via e-mail ou whatsapp autorização para despachar os produtos destinados a troca ou devolução, com as devidas instruções.
Parágrafo 2º. A Lily Belle recomenda reutilizar a embalagem original, no qual seu pedido foi enviado, a fim de garantir a procedência do produto. Assim, as roupas devem estar em boas condições, sem sinais de utilização ou lavagem, já os sapatos ou acessórios, deverão estar limpos e intactos, as embalagens (plástica, caixas, etc.) e acessórios (estojos de óculos, etc.), deverão ser devolvidas e as etiquetas dos produtos obrigatoriamente fixadas aos itens, conforme recebido no ato da compra.
Parágrafo 3º. O pacote poderá ser entregue em agência credenciada dos correios de livre escolha do consumidor, sendo indispensável, enviar cópia via whatsapp ou e-mail para a Lily Belle do comprovante de postagem ou número do objeto, para a empresa rastrear o transporte. Por sua vez, o Controle de Qualidade, departamento responsável pelas devoluções, ao receber e verificar o pacote, iniciar-se-á o processo de troca, devolução ou desistência, a depender do caso, mas vale ressaltar, os itens que estiver em desacordo com as políticas, serão remetidos ao consumidor, sem direito a nenhuma reclamação.
Parágrafo 4º. Excepcionalmente, é importante frisar que as análises de devoluções pelo departamento responsável podem demorar para ser concluídas, em virtude do tempo de uma investigação para apurar as causas do vício apresentado, e ainda em algumas ocasiões, os pacotes podem sofrer atrasos na devolução em períodos movimentados, como por exemplo, natal e ano novo, ou ainda em virtude de greve das agências dos correios, ou em virtude de pandemia em escala global, portanto fica combinado entre as partes a concessão de mais (30) trinta dias, além do prazo legal, a contar do recebimento do pacote, para conclusão dos trabalhos.
“Da Forma de Reembolso”
Art. 12. Toda e qualquer restituição de valor referente a devolução ou desistência de produto, a critério da empresa e pautada pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, será realizada na mesma forma de pagamento do item na compra.
Parágrafo 1º. Para compras realizadas via Boleto bancário, Chave PIX ou Débito em conta, reembolso via TED - Transferência eletrônica disponível ou Chave PIX, no prazo máximo de até (5) cinco dias úteis, sempre em nome do titular do cadastro da compra;
Parágrafo 2º. Para compras realizadas via cartão de crédito, reembolso pela instituição emissora do cartão, via crédito em até (2) duas faturas subsequentes;
“Do Prazo de Entrega na Troca ou Devolução”
Art. 13. O prazo de entrega dos produtos autorizados pela empresa a efetuar a troca ou devolução, iniciar-se-á sua contagem a partir da escolha final do cliente do novo produto, e seguirá a data disponibilizada pelo meio credenciado de transporte, ou seja, o correio informará o tempo estimado de entrega, seja via PAC ou SEDEX, porém pode haver variação dos prazos, em virtude de determinadas localidades compreendidas dentro do território nacional.
“Da Incidência do Frete na Troca”
Art. 14. O valor a título de frete poderá variar de acordo com o peso do produto e a localidade de destino, então será informado, com destaque ao consumidor, antes do envio do produto.
Parágrafo 1º. Para a (1ª) primeira opção de troca, não haverá nenhuma cobrança adicional a título de frete.
Parágrafo 2º. Fica pactuado que a partir da (2ª) segunda opção de troca, poderá ser feita cobrança adicional a título de frete, exceto se o novo produto de troca apresentar defeitos aparentes ou de fácil constatação.
“Do Prazo de Decadência e da Prescrição para Devolução ou Desistência”
Art. 15. O direito de reclamar do consumidor pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, assim como o direito de desistir da compra, caduca em:
I. trinta (30) dias, tratando-se de produtos não duráveis;
II. sete (7) dias, tratando-se de produtos não defeituosos;
Parágrafo 1°. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto, tanto para devolução, quanto para desistência.
Parágrafo 2°. Obstam a decadência para devolução:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos, até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
§ 3°. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
“Da Política de Chargeback”
Art. 16. O “chargeback” não se confunde com o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, pois nesse caso o consumidor não está obrigado a declinar o motivo do cancelamento da compra, entretanto há motivos específicos que o autoriza invocar tal instituto, a saber:
o não reconhecimento, por parte do titular do cartão, da compra que gerou o débito lançado na respectiva fatura;
o descumprimento do acordo firmado entre as partes.
Art. 17. Tal prática exige relevante motivo de direito para ser legítimo, pois, do contrário, poderá resultar em abuso de direito por parte do consumidor ou da própria administradora de cartões de crédito.
Art. 18. Uma vez iniciado tal procedimento, o titular do cartão (consumidor) deverá informar, imediatamente, a empresa sobre a instauração do processo, e ela por sua vez, tomará providências, conjuntamente ao consumidor para solucionar o caso.
Art. 19. Sendo o pedido de “chargeback” aceito pela administradora de cartão de crédito do consumidor, mas este por sua vez, ficar com o produto ou não fazer a devolução, então estará ele sujeito à medida judicial cabível, por parte da empresa, a fim de receber os valores dos produtos.
“Da Foro Competente”
Art. 20. As partes declaram e elegem de comum acordo, conforme o art. 101, inciso I, do CDC, como competente o Foro de domicílio do Consumidor, para dirimir qualquer dúvida, proveniente das políticas de troca, devolução ou desistência, exclusivamente na modalidade não presencial.
Matriz - S. J. do Rio Preto/SP - Versão 1/2022.
Lily Belle Confecções LTDA.